Contratação por CNPJ, condições apresentadas antes do aceite e regras próprias para cada modalidade. No anual recorrente, a multa de saída é única: 30% do saldo futuro elegível, sem recuperar descontos anteriores.
1. Quem contrata e a que estes Termos se aplicam
Estes Termos disciplinam o fornecimento da plataforma IAra pela Digi2b LTDA, inscrita no CNPJ 37.475.281/0001-49, com endereço na Quadra CRS 512, Bloco C, s/n, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70361-535, doravante “Digi2b”.
A contratação é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas identificadas por CNPJ, doravante “Contratante”, representadas por pessoa com poderes para contratar. As pessoas que acessam a conta em nome da Contratante são seus usuários autorizados. A restrição comercial a CNPJ não afasta direitos ou normas de aplicação obrigatória, inclusive de consumo, quando cabíveis ao caso concreto.
Integram a contratação estes Termos, a proposta aceita, seu quadro comercial e os anexos expressamente incorporados, nas versões apresentadas antes do aceite. A proposta deve identificar plano, recursos, limites, usuários, canais, implantação, preços, período, suporte e serviços adicionais. Condições específicas expressamente pactuadas prevalecem sobre regras gerais naquilo que disciplinem de modo diferente, respeitada a legislação e sem eliminar silenciosamente condições ou garantias já contratadas.
A Política de Privacidade descreve tratamentos de dados; sua leitura não equivale a consentimento genérico para qualquer finalidade. A visita ao site, um pedido de contato ou o download de material não constituem contratação da assinatura.
2. Formação do contrato e quadro comercial
A contratação exige manifestação verificável do representante autorizado, vinculada à proposta, a estes Termos e aos anexos aplicáveis. A Digi2b disponibilizará cópia ou acesso à versão aceita e ao quadro comercial. O aceite deve permitir identificar as partes, a data, a modalidade e as condições efetivamente escolhidas.
Antes do aceite, o quadro comercial deverá apresentar:
- identificação da Contratante, de seu representante e do contato administrador;
- plano, funcionalidades, limites e dependências de implantação ou integração;
- modalidade mensal, anual antecipada ou anual recorrente; data de início e, no anual, término dos doze meses;
- preço mensal de referência contemporâneo à oferta, desconto aplicável, preço líquido, total do compromisso e calendário de pagamentos;
- implantação, serviços profissionais, consumos e despesas de terceiros, com seus critérios próprios;
- suporte e eventual acordo de nível de serviço, garantia inicial e condições de saída;
- canais de solicitação, procedimento de dados ao término e versões dos documentos incorporados.
Uma parcela mensal de contrato anual não representa assinatura mensal sem permanência. Pagamento parcelado de preço anual antecipado também não se confunde com a modalidade anual recorrente. A natureza da contratação deve estar expressa antes do aceite.
Não haverá cobrança de recurso adicional, mudança de modalidade ou extensão do compromisso anual por simples uso incidental, pelo silêncio ou por informação genérica em página posterior. Alterações de escopo e preço exigem informação prévia e concordância quando modificarem o contratado.
3. Objeto, licença e implantação
A Digi2b concede à Contratante acesso à IAra durante a contratação, conforme o escopo aceito, para uso por sua equipe e nas operações autorizadas. A licença não transfere a propriedade do software nem inclui revenda, sublicenciamento ou exploração por terceiros, salvo ajuste específico.
Implantação, migração, integrações e personalizações dependem de escopo, etapas, entregáveis, responsabilidades e preços discriminados. A Contratante fornecerá os acessos, materiais e aprovações necessários; a Digi2b informará dependências e efeitos de atrasos comprovados. O início da cobrança e a disponibilização efetiva do acesso seguirão os marcos apresentados na proposta, sem considerar entregue uma etapa que não foi realizada.
Recursos de demonstração, protótipos ou itens experimentais devem ser identificados como tais antes da contratação ou ativação. Essa condição não poderá ser estendida à plataforma inteira para eliminar obrigações assumidas. Novas funcionalidades não integram automaticamente qualquer plano, e atualizações não poderão suprimir de forma unilateral o objeto essencial contratado sem solução adequada e preservação dos direitos da Contratante.
4. Administração da conta e uso permitido
A Contratante manterá seus dados de contato atualizados, designará administradores e controlará as permissões de sua equipe. Usuários devem proteger credenciais, utilizar apenas os acessos autorizados e comunicar suspeitas de comprometimento. A Digi2b responderá pelas obrigações de segurança e acesso sob sua responsabilidade; a obrigação da Contratante de cuidar das credenciais não transfere a ela toda responsabilidade por incidentes.
Não é permitido utilizar a IAra para fraude, violação de direitos, acesso indevido, coleta ilícita de dados, distribuição de código malicioso, assédio, envio abusivo de mensagens ou tentativa de comprometer contas e sistemas. Campanhas e contatos devem ter fundamento lícito, observar preferências dos destinatários e as regras do canal utilizado.
Políticas de Uso Justo e Anti-Spam somente integram a relação na versão disponibilizada e incorporada à contratação. Seus limites não poderão ser criados retroativamente para cobrar consumo passado ou tornar indisponível, sem tratamento adequado, o serviço já contratado. Medidas contra abuso observarão a gravidade, o alcance necessário e as regras de suspensão destes Termos.
5. Inteligência artificial e decisões da operação
As funcionalidades de IA disponíveis dependem do plano, da configuração e das integrações contratadas. Elas podem utilizar o histórico e a base de conhecimento da respectiva conta para contextualizar respostas. Essa consulta não equivale, por si só, a treinamento específico de um modelo ou fine-tuning.
Respostas e classificações podem conter erros, omissões ou informações desatualizadas. A Contratante deve definir instruções, conteúdos autorizados, limites de atuação e situações que exigem revisão humana, especialmente em decisões relevantes para pessoas, dados sensíveis e atividades reguladas. A Digi2b deve fornecer informações adequadas sobre as funções contratadas e tratar falhas sob sua responsabilidade; a existência de IA não é exoneração geral do serviço.
Sugestões de mensagens ou ações não significam autorização para execução irrestrita. Envios, alterações de dados, agendamentos e outras ações dependem da funcionalidade e das permissões configuradas. A contratação não garante vendas, conversões, resolução integral de atendimentos ou resultados específicos do negócio.
A prestação poderá envolver APIs de provedores de IA conforme a função utilizada e a configuração aplicável. A contratação não autoriza automaticamente a Digi2b a destinar o conteúdo da Contratante ao treinamento geral de modelos. Finalidades adicionais exigem informação, fundamento jurídico e instrumentos adequados. Não se presume que toda conversa seja enviada a todos os provedores, que não exista retenção ou que todo processamento ocorra no Brasil.
6. Integrações e serviços de terceiros
Canais e integrações, como WhatsApp, Instagram e outros serviços, são opcionais conforme o contratado. Sua utilização pode depender de contas próprias, autorizações, aprovação de modelos, limites, tarifas e condições do respectivo fornecedor, que devem ser informados naquilo que afetarem a contratação.
A API oficial do WhatsApp e uma conexão por WAHA são modalidades distintas. A proposta deverá identificar qual está sendo contratada, suas dependências e os riscos conhecidos; uma não poderá ser apresentada como se fosse a outra. Recursos de terceiros não são garantidos apenas por sua demonstração em material comercial.
A Digi2b informará alterações relevantes de integrações das quais tenha conhecimento e buscará solução compatível com o serviço contratado. Falhas de terceiros serão avaliadas conforme sua causa, as obrigações assumidas e a responsabilidade de cada participante; não geram exclusão automática de toda responsabilidade da Digi2b.
Despesas de canais, IA e outros fornecedores somente serão repassadas segundo condições previamente informadas e aceitas. O quadro comercial distinguirá o que está incluído, o que é pago diretamente ao terceiro e o que é faturado pela Digi2b. Não será cobrado consumo não demonstrado ou valor adicional desconhecido da Contratante.
7. Preços, faturamento, alterações e mora
Os valores e vencimentos são os da proposta aceita. O processamento de pagamentos poderá ser realizado pelo Asaas. Cancelar cartão, autorização de cobrança ou meio de pagamento não substitui a solicitação de encerramento; da mesma forma, não autoriza a criação de encargos não contratados.
Reajustes da assinatura dependerão de critério, periodicidade e forma de comunicação previstos no instrumento aceito, observada a legislação. Não será aplicada tabela posterior para recompor descontos de períodos anteriores. Na ausência de regra de reajuste pactuada, eventual novo preço deverá ser apresentado para nova contratação ou alteração consensual, sem efeito retroativo.
Diferenças e erros de cobrança poderão ser contestados pelo suporte. A Digi2b apresentará informações que permitam verificar a cobrança e corrigirá valores indevidos. Controvérsia sobre uma parcela não transforma automaticamente todas as parcelas futuras em vencidas.
Valores vencidos legitimamente devidos permanecem sujeitos aos encargos de mora expressamente pactuados, dentro dos limites legais. Na ausência de ajuste específico, aplicam-se as consequências legais pertinentes. Estes Termos não criam um percentual adicional de multa moratória. Multa de saída é compensatória e não será aplicada sobre parcelas vencidas ou utilizada como encargo por simples atraso.
8. Modalidades de assinatura
| Modalidade | Duração e pagamento | Desconto da modalidade | Regra geral de saída |
|---|---|---|---|
| Mensal sem permanência | Ciclos mensais, conforme datas do quadro comercial | Preço mensal contratado | Não renovação antes do ciclo seguinte, sem multa ou aviso prévio cobrado; acesso até o fim do ciclo quitado. |
| Anual antecipado | Direito de acesso por doze meses, mediante preço anual pago antecipadamente; eventual parcelamento é apenas forma de pagamento identificada na proposta | 30% sobre a referência mensal da oferta para os mesmos itens elegíveis | Não renovação ou simples desuso, com acesso mantido até o termo, não gera restituição proporcional automática; aplicam-se a seção 10 e os direitos obrigatórios. |
| Anual recorrente | Compromisso de doze meses, com cobranças recorrentes segundo o quadro comercial | 15% sobre a referência mensal da oferta para os mesmos itens elegíveis | Encerramento antecipado imotivado sujeita ao acerto e à multa única da seção 9, sem recomposição de descontos. |
Os descontos alcançam somente os itens expressamente abrangidos. Implantação, consumo variável e valores de terceiros não recebem automaticamente o mesmo desconto e não integram a multa de saída. O preço total e as condições da oferta concreta devem permitir comparação entre modalidades.
No mensal, o pedido recebido antes da próxima renovação impede a cobrança do novo ciclo. Não há cobrança de mais um mês para cumprir aviso prévio. No cancelamento sem descumprimento da Digi2b, o ciclo mensal já iniciado não é automaticamente devolvido de forma proporcional, e o acesso permanece disponível até seu término, ressalvados garantia inicial e direitos legais.
9. Anual recorrente: encerramento antecipado e compensação única
9.1. Hipótese de incidência
Se a Contratante solicitar o encerramento efetivo do anual recorrente antes do término dos doze meses, por conveniência própria, fora da garantia inicial e das hipóteses de saída sem encargo, será devida uma única multa compensatória de 30% do saldo elegível da assinatura vincendo.
O mesmo regime poderá ser aplicado ao encerramento motivado por descumprimento relevante imputável à Contratante, após o procedimento de comunicação e oportunidade de regularização cabível. A mera suspensão temporária, o atraso isolado ou uma cobrança discutida não geram automaticamente multa de encerramento. Não haverá multa se o contrato continuar sendo cumprido.
9.2. Data efetiva e período corrente
A Contratante poderá pedir que o encerramento ocorra no fim do ciclo corrente já quitado. Nesse caso, o serviço permanece disponível até essa data, o ciclo é cumprido normalmente e a multa alcança apenas o saldo elegível posterior. Não será exigido novo ciclo integral apenas em razão da data em que o pedido foi processado pelo suporte.
Se houver pedido de interrupção imediata, a data efetiva e seus efeitos serão registrados. Períodos já pagos não serão incluídos novamente na base da multa. O pedido imediato não elimina a garantia inicial, os direitos de restituição ou a necessidade de conciliar valores antecipados; também não autoriza cobrar simultaneamente mensalidade integral e multa sobre o mesmo intervalo.
9.3. Base e cálculo
Multa compensatória = 30% × saldo elegível de assinatura vincendo.
O saldo elegível corresponde exclusivamente ao preço líquido, com o desconto contratado, das parcelas ou frações de assinatura posteriores à data efetiva do encerramento e anteriores ao termo final originalmente aceito, que ainda não estejam vencidas, pagas ou sendo exigidas como contraprestação ordinária pelo mesmo período.
Ficam fora da base:
- mensalidades e demais obrigações já vencidas;
- o ciclo corrente quitado, inclusive quando a Contratante opte por mantê-lo até o fim;
- valores de assinatura já pagos antecipadamente para períodos futuros;
- implantação, configuração, migração e outros serviços profissionais;
- consumo variável de mensagens, IA, telefonia, créditos e semelhantes;
- tarifas de terceiros, juros, correção, multas e despesas de cobrança.
Se a apuração abranger apenas parte de um ciclo elegível, seu valor será proporcional aos dias restantes desse ciclo, usando o preço líquido e o número real de dias do respectivo período. Valores não serão recalculados pela tabela mensal sem desconto. Os cálculos serão realizados com precisão decimal; a multa final será arredondada uma única vez para centavos, elevando o centavo quando o terceiro decimal for igual ou superior a cinco.
A memória de cálculo indicará data efetiva, termo final, ciclos e frações abrangidos, preço líquido, exclusões e valor final. Cobranças futuras integrais referentes ao saldo substituído pela multa serão canceladas ou ajustadas, inclusive as que tenham sido emitidas antecipadamente, para impedir duplicação.
9.4. Exclusividade e parcelas distintas
Não haverá recomposição dos descontos recebidos nos períodos anteriores. A multa não será somada a todas as mensalidades futuras integrais, a outra multa de fidelidade ou a indenização adicional destinada a compensar o mesmo encerramento.
As partes adotam esta compensação como disciplina específica da ruptura antecipada abrangida pela cláusula, sem cobrança suplementar pelo mesmo fato com base no art. 603 do Código Civil ou outra rubrica equivalente, na extensão admitida pela legislação. Isso não impede a apuração de obrigações vencidas, consumo realizado, serviços efetivamente prestados ou danos comprovados decorrentes de fatos distintos, conforme o regime legal aplicável e sem dupla recuperação.
A multa não incide no término regular do prazo, na simples não renovação com cumprimento até o termo, no exercício da garantia inicial, em arrependimento legal aplicável, em encerramento fundado em descumprimento da Digi2b ou em outra hipótese de saída sem encargo assegurada por lei. A previsão de 30% não afasta controle de proporcionalidade ou redução legalmente cabível.
9.5. Exemplo ilustrativo
Em uma assinatura com referência mensal de R$ 899,00 e desconto anual recorrente de 15%, a parcela é de R$ 764,15 e o total dos doze meses é de R$ 9.169,80. Considerando ciclos completos, parcelas vencidas quitadas e ausência de hipótese de isenção:
| Encerramento efetivo | Saldo elegível | Multa única de 30% |
|---|---|---|
| Após seis meses completos | 6 × R$ 764,15 = R$ 4.584,90 | R$ 1.375,47 |
| Após onze meses completos | 1 × R$ 764,15 = R$ 764,15 | R$ 229,25 |
| Ao término dos doze meses | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
O exemplo não altera a tabela pública nem substitui a proposta aceita. Não há devolução dos descontos dos seis ou onze meses anteriores.
10. Anual antecipado: não renovação, desuso e encerramento
No anual antecipado, o preço remunera o direito de acesso durante os doze meses contratados, nas condições aceitas. A Contratante pode solicitar a não renovação e conservar o acesso até o término. A simples decisão de não utilizar o serviço ou de não contratar um novo período não gera, por si só, devolução proporcional automática do período mantido disponível.
Essa regra não autoriza retenção absoluta de valores diante de qualquer causa de encerramento. Permanecem a garantia inicial, o arrependimento legal quando aplicável, a correção de cobranças indevidas, as consequências do descumprimento da Digi2b e demais restituições obrigatórias. A manutenção formal de um acesso não supre prestação defeituosa ou descumprimento do objeto contratado.
Um pedido de encerramento efetivo antes do termo, inclusive com interrupção imediata, será distinguido da simples não renovação. A Digi2b apresentará acerto fundamentado na causa do pedido, nos períodos de prestação, nos valores recebidos e nas regras aplicáveis, sem presumir perda integral do saldo futuro apenas pela expressão “anual antecipado”. A multa de 30% da seção 9 é exclusiva do anual recorrente e não se aplica automaticamente a esta modalidade.
Se houver restituição ou ajuste de parcelas, será preservado o desconto original na apuração dos períodos pertinentes, sem converter retroativamente meses passados ao preço cheio como segunda penalidade. A conciliação do parcelamento deverá impedir pagamento ou restituição em duplicidade; o processamento seguirá o meio utilizado, respeitados os prazos legais.
11. Término e nova contratação anual
O anual termina na data indicada no quadro comercial. Um novo período de doze meses, com novo compromisso de permanência, depende de proposta e aceite específicos, com indicação de preço, benefício, prazo e consequência de encerramento. O silêncio, o armazenamento do meio de pagamento ou a cobrança continuada não constituem aceite de nova fidelidade.
Antes do termo, a Digi2b informará a data de encerramento e as opções disponíveis. Sem novo aceite, o serviço se encerra no termo final, iniciando-se o procedimento de saída e dados aplicável. Poderá ser contratado um novo anual ou uma assinatura mensal sem permanência, pelo preço expressamente apresentado e aceito. Não haverá conversão automática ao preço mensal cheio ou cobrança de ciclo adicional apenas porque não houve resposta.
O pedido de não renovação não antecipa o término nem elimina parcelas ainda devidas durante o cumprimento do anual recorrente até a data final. Se a intenção for encerrar antes, serão aplicadas as regras próprias de encerramento antecipado.
12. Garantia inicial, implantação, créditos e acerto financeiro
Na primeira contratação, a Digi2b oferece garantia comercial de sete dias corridos contados da disponibilização efetiva do acesso, mediante solicitação recebida dentro desse período, com restituição integral dos valores de assinatura pagos. Em todas as modalidades abrangidas pela garantia, as obrigações futuras de assinatura serão canceladas, com cancelamento ou estorno das cobranças e parcelas correspondentes, inclusive no anual antecipado parcelado, sem multa de saída ou recomposição de desconto. A garantia não reinicia automaticamente a cada renovação.
Implantação e serviços profissionais devem ter condições separadas e claras antes do aceite. Em um encerramento, serão apurados serviços efetivamente realizados e custos previamente autorizados e comprováveis; o saldo de serviços não executados será restituído. O início de uma etapa não justifica, sozinho, reter todo o preço de etapas futuras. Nenhuma regra comercial restringirá restituição mais ampla exigida por lei.
Consumo efetivamente realizado e previamente informado será demonstrado no acerto ordinário. Saldo financeiro adquirido e não consumido será restituído, descontado apenas o consumo comprovadamente devido. Créditos promocionais gratuitos, identificados como tais desde a concessão, não serão convertidos em dinheiro. Erros, falhas do serviço e direitos legais de devolução permanecem sujeitos a apuração própria.
Na modalidade anual recorrente, pagamentos excepcionais antecipados de ciclos futuros ainda não iniciados serão discriminados e conciliados no encerramento, com restituição do excedente ou compensação de obrigações ordinárias devidas e demonstradas. Não serão incluídos na base da multa nem retidos como penalidade adicional. Essa antecipação isolada não altera a modalidade originalmente aceita.
O acerto discriminará valores pagos, serviços e consumo devidos, ajustes, compensação de saída quando aplicável e eventual restituição. A Digi2b informará o processamento pelo meio de pagamento utilizado e atenderá aos prazos legais, inclusive restituição imediata quando exigível. Prazo de compensação de banco ou cartão não autoriza atraso injustificado na providência que caiba à Digi2b.
A garantia comercial complementa os direitos legais. Seu término não impede reclamação por cobrança indevida, descumprimento, vício ou outra causa legal de restituição.
13. Suporte, disponibilidade e suspensão
O suporte poderá ser acionado por [email protected]. Horários, canais adicionais, prioridades e compromissos de atendimento são os informados na proposta aceita. A Digi2b registrará os pedidos e prestará informação sobre o encaminhamento das ocorrências conforme as condições contratadas.
A Digi2b prestará o serviço com diligência, executará manutenção necessária e informará interrupções programadas com antecedência razoável quando possível. A contratação não pressupõe funcionamento ininterrupto, mas essa condição não afasta as obrigações de qualidade, correção e eventual reparação. Eventual SLA, medição, exclusões justificadas e compensações serão os expressamente pactuados; estes Termos não substituem ou eliminam compromissos anteriores apenas por deixar de reproduzi-los.
Na inadimplência ordinária, antes de suspender a conta, a Digi2b enviará aviso ao contato designado com identificação da dívida, meio de contestação e quinze dias corridos para regularização a partir do recebimento verificável. Encerrado esse prazo sem pagamento ou solução, poderá restringir o serviço de modo proporcional, comunicando a medida e a forma de regularização. A medida não extingue automaticamente o contrato, elimina dados ou autoriza acelerar todas as parcelas futuras.
Em risco concreto de segurança, uso ilícito, abuso grave ou ordem válida, a Digi2b poderá restringir imediatamente os acessos ou funções necessários para conter o problema, informando a Contratante assim que possível, salvo impedimento legal ou risco justificado. A restrição deverá ser revista quando cessar a causa, com restabelecimento do que for viável e seguro.
Em descumprimento sanável, a parte afetada comunicará os fatos e concederá prazo razoável de correção compatível com sua gravidade antes de resolver o contrato. Isso não exige aguardar quando houver fundamento para encerramento imediato, urgência ou direito legal de saída. Se a Digi2b encerrar por conveniência própria um período ainda pago, deverá realizar o acerto pertinente e restituir valores do serviço futuro que não prestará, sem cobrar multa de saída da Contratante.
14. Dados pessoais, confidencialidade e segurança
Cada parte cumprirá as obrigações relativas aos dados pessoais nas operações sob sua responsabilidade. Para finalidades próprias, como sua relação comercial, faturamento e administração de usuários, a Digi2b atua conforme a Política de Privacidade e o enquadramento concreto. Ao tratar conteúdo e cadastros por conta da Contratante, seguirá suas instruções lícitas e o anexo de tratamento aplicável. Os papéis decorrem da operação e não podem ser alterados apenas por uma declaração genérica.
A Contratante deverá ter fundamento para coletar e utilizar os dados inseridos, prestar informações adequadas aos titulares e definir acessos e instruções compatíveis com sua atividade. A Digi2b não utilizará essa obrigação para afastar seus próprios deveres. Dados sensíveis, dados de menores e operações reguladas exigem avaliação específica da finalidade e das salvaguardas; um cadastro empresarial não resolve essas exigências.
As partes protegerão informações confidenciais acessadas na execução do contrato e limitarão o acesso a quem precisar delas para a finalidade autorizada, sujeito a deveres adequados. A obrigação não abrange informação tornada pública legitimamente, já conhecida licitamente, desenvolvida de forma independente ou recebida legitimamente de terceiro. Divulgação legalmente exigida será limitada ao necessário e comunicada quando permitido.
A Digi2b adotará medidas técnicas e organizacionais compatíveis com os riscos e obrigações do serviço. Os compromissos específicos de segurança, continuidade e recuperação são os estabelecidos nos instrumentos aceitos, sem afastar os deveres legais de proteção dos dados e de prestação adequada do serviço.
As partes cooperarão na apuração de incidentes e no atendimento de direitos. Quando atuar como operadora, a Digi2b informará ao controlador incidente pertinente sem demora injustificada e fornecerá as informações necessárias à avaliação e às providências cabíveis. Comunicações a autoridades e titulares observarão o papel de cada parte, os critérios e prazos legais aplicáveis.
Pedidos de privacidade poderão ser enviados a [email protected] e relatos de segurança a [email protected]. Não será exigido consentimento genérico para execução de todos os tratamentos.
15. Como solicitar saída e tratar os dados da conta
O representante autorizado poderá solicitar não renovação ou encerramento por [email protected], identificando a conta e a data pretendida. A Digi2b verificará a legitimidade de forma proporcional, registrará o recebimento e informará a data efetiva, o acerto financeiro e o procedimento de dados. A demora interna na resposta não poderá criar novo ciclo ou multa que não seriam devidos considerando a data do pedido válido.
Não renovação, encerramento do serviço, bloqueio de acesso, exportação e eliminação de dados são operações distintas. Pedido de direito de titular também não será convertido automaticamente em cancelamento da assinatura ou multa. Na saída, serão interrompidas as operações futuras abrangidas pelo encerramento e tratados os acessos e credenciais conforme sua titularidade, sem apagar indevidamente contas externas da Contratante.
O procedimento contratual de exportação e retenção deverá identificar dados abrangidos, forma segura de entrega, prazos e exceções justificadas, conforme o instrumento específico incorporado à contratação. Registros sujeitos a conservação legítima terão finalidade e acesso próprios. A Digi2b não condicionará o exercício de direitos obrigatórios de titulares ao pagamento de dívida comercial.
16. Propriedade intelectual e conteúdo
Software, interfaces, marcas e materiais preexistentes de cada parte permanecem com seus titulares. A Contratante conserva os direitos que detenha sobre conteúdos, documentos e dados fornecidos. Autoriza-se somente o uso necessário à prestação, suporte e demais finalidades legitimamente estabelecidas; a contratação não constitui cessão irrestrita desses materiais.
Resultados produzidos com IA deverão ser utilizados com observância dos direitos aplicáveis. A Digi2b não garante exclusividade autoral de respostas, originalidade absoluta ou ausência de direitos de terceiros em qualquer resultado. Isso não elimina sua responsabilidade por obrigações próprias ou informações prestadas sobre o serviço.
O uso do nome, marca, imagens ou depoimentos da Contratante em publicidade dependerá de autorização específica, sem autorização genérica decorrente do aceite destes Termos.
17. Responsabilidade e solução de controvérsias
Cada parte responderá pelo descumprimento de suas obrigações e pelos danos que lhe sejam juridicamente imputáveis, conforme causa, participação, prova e regime legal aplicável. As partes cooperarão para mitigar danos e preservar elementos necessários à apuração, sem transferência automática de toda responsabilidade à outra parte.
Eventual reparação por reclamação de terceiro dependerá de fundamento e nexo demonstráveis, com informação e oportunidade de participação da parte responsável na defesa, sem duplicação de ressarcimento. As disposições contratuais não constituem renúncia antecipada a direitos obrigatórios.
Ocorrências externas à atuação das partes serão avaliadas segundo a legislação e as obrigações assumidas. Uma indisponibilidade de fornecedor, ataque ou erro de IA não será considerado automaticamente força maior ou motivo suficiente para afastar responsabilidade.
As partes poderão buscar solução pelo suporte e por negociação, sem que essa tentativa constitua condição para acesso ao Judiciário, às autoridades ou aos mecanismos legalmente disponíveis. Aplica-se a legislação brasileira. Fica indicado o foro de Brasília/DF, relacionado ao domicílio da Digi2b, na extensão em que a eleição seja válida, preservados os foros obrigatórios e a proteção processual aplicável à Contratante, inclusive quando caracterizada relação de consumo.
18. Versões, comunicações e disposições finais
Avisos contratuais serão dirigidos aos contatos cadastrados, com conteúdo acessível e registro apropriado. A Contratante poderá atualizar esses contatos. Mensagens necessárias à prestação e cobrança são distintas de comunicação promocional e não constituem autorização geral de marketing.
Novas versões dos Termos serão identificadas por data e disponibilizadas para consulta. A publicação de um texto não altera retroativamente preço, permanência, multas, direitos ou compromissos de contratos já aceitos. Mudanças materiais que dependam de concordância serão apresentadas com destaque e submetidas a novo aceite; a mera continuidade de uso não será tratada como aceite de nova fidelidade ou perda de direitos.
Versões, ofertas e registros pertinentes a contratações anteriores serão preservados na extensão necessária à comprovação da relação e ao cumprimento das obrigações legais. Alterações obrigatórias por lei terão o tratamento exigido, com comunicação adequada.
Cessão da posição contratual dependerá de comunicação e dos requisitos legais, sem redução de garantias ou prejuízo indevido à outra parte. Quando exigível, será obtida sua concordância. A invalidade de uma disposição não torna automaticamente inválidas as demais, desde que preservado o equilíbrio e o objeto do contrato.
Contato contratual e suporte: [email protected].
Privacidade e direitos de titulares: [email protected].
Segurança: [email protected].
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