Mensal sem multa. Anual recorrente com multa única de 30% do saldo elegível e manutenção dos descontos anteriores. Garantia inicial, direitos legais e falhas da Digi2b têm tratamento próprio.
1. Antes de solicitar
Esta página resume as regras dos Termos de Uso. Confira a modalidade e as datas da proposta que sua empresa aceitou: cobrança mensal de um compromisso anual é diferente de assinatura mensal sem permanência. A publicação de uma nova versão não modifica automaticamente contratos anteriores.
Não renovação significa concluir o período contratado sem iniciar outro. Encerramento antecipado significa terminar o serviço antes da data final. O pedido deve indicar qual das duas opções sua empresa deseja.
2. As três modalidades
| Modalidade | Como funciona a saída |
|---|---|
| Mensal sem permanência | Solicite antes da próxima renovação. O acesso continua até o fim do ciclo já pago, sem multa e sem um mês adicional de aviso prévio. Fora da garantia inicial e dos direitos aplicáveis, não há restituição proporcional automática do ciclo iniciado. |
| Anual antecipado, com 30% de desconto | Na não renovação ou no simples desuso, o acesso permanece disponível até o término contratado, sem restituição proporcional automática. Encerramento imediato, falhas, garantia inicial e direitos legais recebem análise própria. |
| Anual recorrente, com 15% de desconto | Compromisso de doze meses. Na saída antecipada por conveniência da contratante, fora das exceções, há multa única de 30% do saldo futuro elegível. Os descontos dos meses anteriores são mantidos. |
Os percentuais de desconto incidem apenas nos itens da assinatura abrangidos pela proposta. O desconto de 30% do anual antecipado e a multa de 30% do anual recorrente são condições de modalidades diferentes.
3. Multa do anual recorrente
Multa = 30% × saldo futuro elegível da assinatura.
O saldo usa o preço líquido efetivamente contratado, já com os 15% de desconto. Considera parcelas ou frações posteriores ao encerramento e anteriores ao fim original do compromisso, que não estejam vencidas, pagas ou sendo cobradas como prestação pelo mesmo período.
Não entram na base: meses já pagos, obrigações vencidas, implantação, serviços avulsos, consumo variável, créditos, tarifas de terceiros, juros ou outras multas. Não há recuperação dos descontos anteriores, cobrança integral do mesmo saldo futuro ou segunda indenização pelo mesmo encerramento.
A empresa pode concluir o ciclo corrente quitado e encerrar ao fim dele. Nesse caso, esse ciclo continua disponível e fica fora da multa. Se pedir interrupção imediata, a data e o acerto serão discriminados sem cobrar duas vezes pelo mesmo intervalo. Frações elegíveis são calculadas pelos dias reais do ciclo, com arredondamento da multa final ao centavo.
Exemplo com preço mensal de referência de R$ 899,00 e parcela anual recorrente de R$ 764,15, após o desconto de 15%, considerando ciclos completos e anteriores quitados:
| Momento da saída | Saldo elegível | Multa única |
|---|---|---|
| Após seis meses | R$ 4.584,90 | R$ 1.375,47 |
| Após onze meses | R$ 764,15 | R$ 229,25 |
| Ao final dos doze meses | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
O exemplo não é uma nova oferta. A proposta aceita define os valores do contrato. Confira a memória de cálculo com os períodos, o preço líquido e as exclusões; veja a cláusula completa dos Termos.
4. Garantia e situações sem multa
Na primeira contratação, a garantia comercial é de sete dias corridos a partir da disponibilização efetiva do acesso, com restituição integral da assinatura quando solicitada nesse prazo. Em todas as modalidades abrangidas, as obrigações futuras de assinatura são canceladas sem multa, com cancelamento ou estorno das cobranças e parcelas correspondentes, inclusive no anual antecipado parcelado. Implantação e consumo têm condições próprias, apresentadas antes da contratação, preservada qualquer restituição mais ampla exigida por lei.
A multa de saída não se aplica ao término regular do compromisso, à não renovação com cumprimento até o fim, à garantia inicial, ao arrependimento legal cabível, à saída por descumprimento da Digi2b ou a outra hipótese de dispensa assegurada por lei.
O término dos sete dias não impede pedidos fundados em falha, cobrança indevida ou outro direito legal. Contratação por CNPJ não elimina normas de consumo quando aplicáveis. A cláusula de multa permanece sujeita aos limites legais pertinentes.
5. O que é acertado separadamente
- Implantação e serviços: apuração das etapas efetivamente executadas e dos custos previamente autorizados e comprováveis. Saldo relativo a serviços não executados é restituído, preservados direitos mais amplos.
- Consumo: cobrança apenas do que foi efetivamente utilizado, conforme condição informada e registro demonstrável.
- Créditos comprados: restituição do saldo financeiro adquirido e não consumido. Bônus gratuitos identificados como promocionais não são convertidos em dinheiro.
- Adiantamentos do anual recorrente: conciliação de ciclos futuros ainda não iniciados, sem inclusão na multa ou retenção como penalidade adicional, conforme os Termos.
- Valores vencidos: continuam sujeitos à apuração das obrigações legítimas, separados da multa de saída e sem duplicação.
No anual antecipado, o pedido de encerramento efetivo antes do fim recebe acerto conforme sua causa, os valores e as regras aplicáveis. Não se presume perda integral de qualquer saldo, e a multa do anual recorrente não se aplica automaticamente. Pagamento parcelado será conciliado sem duplicar cobrança ou restituição.
6. Como pedir e o que acontece com os dados
O representante autorizado deve escrever para [email protected], informando a conta, a intenção de não renovar ou encerrar antes do término e a data pretendida. Não é necessário enviar senha. O recebimento e a data efetiva serão registrados; demora interna no processamento não cria um ciclo adicional indevido.
A Digi2b apresentará o acerto com valores pagos, parcelas ajustadas, consumo, serviços, eventual multa e restituição. A providência de reembolso observará os prazos legais e o meio de pagamento; o prazo de compensação de banco ou cartão será distinguido do processamento que cabe à Digi2b.
Cancelamento, exportação da base e exclusão de dados são operações diferentes. O procedimento de saída aplicável à conta deve ser informado, com dados abrangidos, formato, prazo e exceções legais de conservação. Solicitações sobre dados pessoais podem ser feitas a [email protected]; direitos obrigatórios do titular não ficam condicionados à quitação de dívida comercial.
Consulte também a Política de Privacidade, a Central LGPD e o Anexo de tratamento de dados.
Brasília/DF · CEP 70361-535 [email protected]